Com queda no preço das commodities e o aumento expressivo dos insumos em decorrência, principalmente, do conflito no Oriente Médio, especialistas apontam que a legislação brasileira permite reavaliar acordos quando fatos extraordinários comprometem o equilíbrio econômico da atividade agropecuária
O aumento recente dos custos de produção, aliado à queda nos preços de importantes commodities agrícolas, tem pressionado a rentabilidade das propriedades rurais em diversas regiões do país. Nesse cenário, também cresce a discussão jurídica sobre a possibilidade de revisão de contratos de arrendamento rural, especialmente quando o produtor passa a enfrentar um desequilíbrio econômico significativo para manter a atividade.
De acordo com Marcos Vinícius Souza de Oliveira, especialista do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), o ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos que permitem a revisão contratual em situações excepcionais. “Entre 2020 e 2021, diversos produtores firmaram contratos de arrendamento com valores elevados, muitas vezes estipulados em sacas por hectare, com base em preços de mercado favoráveis. No entanto, o contexto mudou drasticamente diante da geopolítica mundial dos últimos anos. Conflitos internacionais em mercados-chave para a produção agrícola resultaram na soma de fatores desfavoráveis à atividade, como a queda brusca no preço dos grãos e a alta dos juros e dos insumos”, diz.
No campo jurídico, a possibilidade de revisão contratual encontra respaldo na chamada teoria da imprevisão, prevista nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil. A referida teoria estabelece que contratos de execução continuada podem ser revistos quando acontecimentos extraordinários e inesperados tornam a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes.
Na prática, isso significa que o produtor rural pode buscar o reequilíbrio do contrato quando fatores externos, fora de seu controle, alteram profundamente as condições econômicas do negócio. “O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a simples oscilação dos preços de mercado não é suficiente para justificar a revisão contratual. Entretanto, quando há um conjunto de fatores extraordinários que alteram de forma relevante o equilíbrio do contrato, essa possibilidade passa a ser passível de análise jurídica”, afirma o especialista.
O impacto da conta que não fecha – Nos últimos anos, eventos como a pandemia, conflitos internacionais e a alta global dos fertilizantes e combustíveis têm afetado diretamente o custo de produção agrícola. Ao mesmo tempo, algumas commodities registraram uma queda significativa de preço, o que comprimiu as margens dos produtores. Além disso, os problemas climáticos causaram perdas na produção em diversas regiões do país. Essa combinação de fatores tem levado muitos produtores a enfrentar dificuldades para cumprir os valores originalmente pactuados nos contratos de arrendamento.
Em algumas situações, por exemplo, contratos firmados com pagamento equivalente a 20 ou 22 sacas por hectare tornam-se inviáveis quando o valor da saca cai significativamente, enquanto os insumos continuam subindo. “Há casos em que o produtor passa a trabalhar praticamente apenas para pagar o arrendamento”, explica Oliveira.
Apesar da possibilidade jurídica de revisão, especialistas alertam que nem todo contrato pode ser renegociado automaticamente. Cada situação exige uma análise técnica detalhada. “O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito agrário. É necessário avaliar o contrato, as condições econômicas do produtor e os fatores que impactaram o negócio específico. Uma abordagem genérica pode, inclusive, aumentar o prejuízo, com custos judiciais desnecessários”, orienta.
Na maioria dos casos, a recomendação é buscar primeiro uma negociação direta entre o produtor e o proprietário da terra. Quando há fundamentos técnicos que demonstram a inviabilidade econômica do contrato, advogados costumam formalizar a solicitação por meio de notificação extrajudicial, propondo ajustes nas condições do arrendamento.
Segundo o advogado, quando há diálogo entre as partes, muitas vezes é possível chegar a um meio-termo. “Para o proprietário da área, pode ser mais vantajoso receber um valor menor temporariamente do que correr o risco de perder o arrendatário e ficar sem produção na propriedade”, explica Oliveira.
Caso não haja acordo, o arrendatário pode recorrer ao Poder Judiciário, que analisará o caso concreto e poderá determinar a revisão das condições contratuais para restabelecer o equilíbrio econômico.
Sustentabilidade da atividade – Para o especialista em direito do agronegócio, o objetivo dessas medidas não é estimular conflitos no campo, e sim preservar a viabilidade econômica da atividade agrícola. “O produtor rural, em geral, busca cumprir o que foi contratado. No entanto, o agro está sujeito a riscos climáticos, geopolíticos e de mercado que escapam completamente ao seu controle. A revisão contratual, quando cabível, serve justamente para restabelecer o equilíbrio do negócio”, destaca.
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O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí (GO), atua há mais de 10 anos exclusivamente em demandas relacionadas ao agronegócio. Sua equipe é composta por profissionais qualificados e multidisciplinares, preparados para atender a pequenos, médios e grandes produtores rurais.
Com ampla experiência e profundo conhecimento das particularidades do setor, o escritório acompanha o produtor antes, dentro e depois da porteira, oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Direito Agrário, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Ambiental, Tributação Rural, Direito Trabalhista e Previdenciário.









