Programas de compras institucionais de alimentos são opções para garantir renda e produtividade no campo

A agricultura familiar tem um peso importante na economia do Brasil. Com faturamento anual de US$ 55,2 bilhões, ela é a 8ª maior produtora de alimentos do mundo. China, Índia e Indonésia ocupam as primeiras posições. Esses números fazem parte de uma comparação entre dados do Banco Mundial e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgados no portal Governo do Brasil.

Segundo o portal, o setor produz 70% do feijão nacional e 34% do arroz, respondendo também por 60% da produção de leite, 59% do rebanho suíno, 50% das aves, 30% dos bovinos, entre outros.

Servidores da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, apontam que os programas de compras institucionais de alimentos são alternativas para os pequenos produtores escoarem parte dessa produção e não dependerem exclusivamente dos atravessadores.

Criado há pouco mais de oito anos, o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS) é um desses programas que fazem a ponte entre as unidades compradoras da administração pública estadual e os pequenos produtores. O Programa soma mais de R$ 22 milhões em contratos firmados entre secretarias de governo e produtores rurais.

Diretamente do campo, os alimentos seguem para hospitais, escolas estaduais, universidades, penitenciárias, entre outros. Atualmente, 120 unidades compradoras das Secretarias da Administração Penitenciária, da Saúde, de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação participam do PPAIS. Cerca de 4 mil produtores rurais em São Paulo já foram beneficiados com a venda direta para esses órgãos.

O teto do PPAIS é de R$ 60 mil anuais por unidade familiar. Para estimular a diversificação da produção de alimentos nas pequenas propriedades metade desse recurso é usado na compra do leite e o restante, na aquisição de produtos agrícolas, como frutas, legumes e hortaliças, ou seja, R$ 30 mil para hortifrúti e R$ 30 mil para o subprograma PPAIS Leite.
“O PPAIS fomenta um segmento de mercado institucional específico para os pequenos produtores, uma das vantagens é que o montante fica nos municípios, colaborando com a geração de renda e o desenvolvimento regional. A Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) prestada aos produtores pelos servidores do Itesp e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) garante o cumprimento de normas sanitárias para melhorar a qualidade do leite, o que contribuído para uma reorganização da cadeia leiteira no Pontal do Paranapanema e na região Noroeste”, comentou o diretor executivo da Fundação Itesp, Claudemir Peres.

 

Fundada em 2015, a Coopadra reúne 81 pequenos produtores do Oeste e do Noroeste paulista. © Coopadra/Itesp

Cooperativismo – Para atender às chamadas públicas das secretarias de Estado para aquisição dos alimentos por meio do PPAIS, pequenos produtores passaram a se organizar em cooperativas. A presidente da Cooperativa dos Produtores Agropecuários de Dracena (Coopadra), Gislaine Oliveira dos Santos Gomes, explica que as cooperativas oferecem produtos variados e regularidade nas entregas.

A Coopadra foi fundada em 2015 e reúne 81 pequenos produtores do Oeste e do Noroeste paulista. Parte da produção dos cooperados segue para 17 unidades prisionais administradas pelo governo do Estado nessas regiões. No último quadrimestre de 2018, a Cooperativa comercializou R$ 500 mil em hortifrúti e leite via PPAIS.

Para a presidente da Coopadra, “os programas de compras institucionais tornam as pequenas propriedades mais rentáveis e criam oportunidades para inserção dos jovens no mercado de trabalho, contribuindo dessa forma para redução da evasão do campo”.

 

Como acessar o PPAIS – Os pequenos produtores deverão comparecer às Casas da Agricultura da CATI e os assentados e quilombolas aos escritórios da Fundação Itesp. Deverão solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), que tem validade de quatro anos. Com a emissão desse documento estarão aptos a participar das chamadas públicas para aquisição dos alimentos pelas unidades compradoras do Estado.

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