Medidas visam diminuir a incidência da doença em municípios onde a atividade tem impacto econômico

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), publicou nesta quinta-feira, 28 de maio, a Resolução SAA nº 32 de 2026, que institui novas medidas a serem adotadas por produtores para a prevenção e o controle do HLB/Greening, doença que ameaça a citricultura em todo o mundo. A Resolução considera a Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, do Ministério da Agricultura e Abastecimento (SAA), que fortalece a governança estadual e define as competências a serem exercidas pela Defesa Agropecuária, órgão da SAA.

“Uma das inovações definidas na Resolução 32 trata da divisão municipal quanto à incidência da doença. A partir de agora, os municípios paulistas serão divididos em localidades com baixa ou alta incidência do Greening. Municípios com incidência de até 10% de pomares contaminados serão considerados de baixa incidência e, acima disso, de alta incidência”, comenta Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal.

“A medida tem como objetivo incentivar os municípios nos quais a citricultura tem impacto econômico a intensificarem, junto aos produtores, suas ações de controle e, sobretudo, de erradicação de plantas doentes em suas áreas de produção”, acrescenta o diretor.

Além disso, a publicação que revoga a Resolução SAA nº 88/2021 estabelece como nova medida o monitoramento quinzenal (15 em 15 dias) do psilídio (Diaphorina citri), inseto vetor da doença, em pomares de qualquer idade, para interromper por completo o ciclo ovo-adulto.

“O enfrentamento ao Greening em São Paulo já começa a apresentar sinais importantes de desaceleração da doença, resultado de um trabalho técnico permanente de monitoramento, fiscalização e orientação aos produtores. A nova resolução atualiza a estratégia do Estado para garantir mais eficiência no controle do HLB, com equilíbrio entre proteção sanitária, sustentabilidade para o produtor e competitividade da citricultura paulista”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Melo Filho.

Além disso, a publicação flexibiliza a erradicação de plantas doentes. A partir da Resolução, produtores que possuem árvores adultas doentes e áreas de produção em municípios com alta incidência não precisam mais realizar a erradicação compulsória. Nestes locais, a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas com até 3 anos de idade. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação permanece obrigatória para todas as idades.

“A atualização na legislação busca adaptar-se à dura realidade do impacto da doença no Estado de São Paulo e trazer equilíbrio ao setor citrícola em áreas de alta incidência, evitando a erradicação de pomares adultos, desde que estejam sob manejo adequado”, explica Paloschi.

Outra atualização instituída trata do transporte interestadual, já que passam a ser obrigatórios o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros estados, com o objetivo de eliminar folhas ou ramos que podem se tornar vetores potenciais da doença. A exceção da medida aplica-se unicamente à tangerina Ponkan.

Importante lembrar que as medidas valem para as plantas de citros (Citrus spp.) e de Fortunella spp. e Poncirus spp.

Confira AQUI a íntegra da Resolução.


Assessoria de Comunicação da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento