Advogado tributarista Eduardo Berbigier esclarece dúvidas para não ser pego na malha fina. 

À medida em que o prazo final para a declaração do imposto de renda rural se aproxima, é natural que surjam diversas dúvidas sobre quem precisa declarar e quais são os cuidados essenciais. Além disso, algumas alterações nas regras tributárias podem confundir alguns produtores, afinal ninguém pretende ficar devendo para o “leão”. O prazo para Pessoa Física vai até 31 de maio, e das pessoas jurídicas, em geral, termina em 31 de julho. 

O imposto de renda pessoas físicas deve ser feito por quem tem rendimentos anuais acima de R$30,6 mil, além daqueles com rendimentos isentos superiores a R$200 mil e patrimônio que ultrapasse R$800 mil. Produtores rurais que obtêm receita superior a R$153,2 mil também estão incluídos nessa obrigação, afirma Eduardo Berbigier, advogado especialista em Direito Tributário. 

No caso específico dos produtores rurais que desempenham atividades tanto como Pessoa Física quanto como Pessoa Jurídica, Berbigier reforça a necessidade desses “realizarem declarações separadas, incluindo as informações da atividade de uma na outra. Isso demanda uma atenção especial para garantir a exatidão dos dados e o cumprimento das obrigações fiscais”.

Os produtores rurais têm a possibilidade de abater diversas despesas no IR, como aquisição de maquinário, insumos, financiamentos para custeio da safra e até mesmo despesas com combustíveis, desde que mantenham um sistema de “livro-caixa” adequado.

“Como a subvenção para investimento foi revogada, essa alteração pode resultar em um aumento da carga tributária para esses contribuintes, tornando fundamental a busca por orientação especializada e a discussão dos direitos, uma mudança que afeta os produtores rurais que usufruíram de benefícios fiscais”, alerta Berbigier.

Recentemente, o STJ determinou que esses benefícios não devem ser tributados pela União, visando evitar o esvaziamento dos incentivos fiscais e respeitar o pacto federativo. “Embora a legislação tenha sido revogada em 2024, empresas tributadas pelo lucro real podem recuperar os últimos cinco anos, reajustando suas bases contábeis de IRPJ e CSLL. Isso permite reconhecer os incentivos fiscais como subvenção para investimento, excluindo-os das bases tributárias e proporcionando um benefício econômico imediato.”, conceitua.


Lilian Munhoz
Comunicativas