As florestas e todos os tipos de vegetação nativa existentes, especialmente nas propriedades rurais privadas, são o principal tema do Código Florestal brasileiro, marco legal que completa dez anos de vigência neste maio de 2022. Para realçar o simbolismo da data e atender pedidos de muitos dos profissionais envolvidos nas disputas em torno das formas de cuidar da preservação e uso sustentável das riquezas naturais do país, o advogado também ambientalista e produtor rural, Antonio de Azevedo Sodré, trabalhou em nova edição, revista e ampliada com a jurisprudência, de sua obra Código Florestal Comentado (Editora Mizuno, 444 páginas).

– A falta de informações sobre as normas contidas no código e do entendimento de que as nossas florestas estarão mais bem protegidas quanto mais pessoas conhecerem a realidade do que se passa no campo permanecem, constata hoje o autor

Para ele, é imprescindível entender que o produtor rural é o verdadeiro ambientalista. “É em suas terras que se encontram e por ele estão sendo protegidas as nossas florestas, a maioria das vegetações nativas, as nascentes e os rios existentes em propriedades privadas”.

De acordo com Antonio de Azevedo Sodré, o Código Florestal é complexo. Abrange a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; busca definir instrumentos ligados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; avança sobre outros direitos fundamentais, como o direito à vida do ser humano e a necessidade de alimentos, bem como o direito à propriedade, à livre iniciativa. Afeta o desenvolvimento socioeconômico do país.

Ao expor detalhes do marco legal, Sodré destaca que as normas coercitivas/repressivas predominam, são completas, definidas. Já as normas incentivadoras ficam no campo das declarações de intenção, sem a efetividade necessária.

– Defendemos a tese que as normas com função incentivadoras/educadoras são mais eficazes no campo da defesa das florestas do que as normas puramente coercitivas, diz

Ele escreve que o produtor rural brasileiro não é um bandido desmatador. A maioria deles está longe da fronteira agrícola. “É trabalhador, na grande maioria um pequeno produtor com baixa renda e que mesmo assim mantém em sua propriedade vegetação nativa, conserva a água e o solo, elementos essenciais para a sua produção.

Antonio de Azevedo Sodré argumenta que defender o meio ambiente, conservar áreas de preservação permanente e manter reservas legais é o que deseja o produtor rural, tanto quanto o cidadão urbano.

Assim, para ele, a ação preservacionista deve ser construtiva e de harmonia entre produtores rurais e poderes constituídos, distinguindo desmatadores ilegais dos mais de cinco milhões de produtores rurais que protegem o meio ambiente a partir de suas propriedades e são verdadeiros heróis ambientalistas.

Antonio de Azevedo Sodré – Advogado e especialista em administração de empresas. Tem vários livros publicados como autor e coautor, dentre eles: Comentários à Legislação Antitruste- Ed. Atlas (1992); Curso de Direito Arbitral, Ed. Mizuno (2008); Novo Código Florestal Comentado, Ed. Mizuno (2013); dois livros publicados no exterior como coautor: Structuring lnternational Transactions, Ed. Kluver Law (1992); Remedies for lnternational Transaction, Ed.Sweet&Maxwel, última edição (2005).

Helena Pinheiro Della Torre – Coautora da 2ª edição, é advogada, formada pela Faculdade de Direito da Universidade de Ribeirão Preto. Pós-Graduada em Agroindústria e Meio Ambiente na Universidade Federal de Lavras. Especialista em direito Ambiental pela Universidade UNAERP e pela Verbo Jurídico. Filha de Produtor rural e atuante no direito do Agronegócio há mais de 20 anos.


Cleinaldo Simoes – Assessoria de Comunicação