Com articulação das instituições socioambientais IPAM e RAPS, senador José Serra protocolou PL para tornar crime inscrição fraudulenta e proibir registro em áreas protegidas e não destinadas

 

Resultado da colaboração entre IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e RAPS (Rede de Ação Política pela Sustentabilidade), novo projeto de lei (PL) poderá tornar crime práticas fraudulentas de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em diálogo com o senador José Serra (PSDB/SP), que protocolou PL referente ao tema na quarta, 9, as instituições socioambientais alertaram sobre o uso irregular do registro eletrônico autodeclaratório.

O PL 486/2022 pretende criminalizar inscrições ilegais e proibir o cadastro de imóveis rurais em áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, e em florestas públicas não destinadas, isto é, áreas públicas que aguardam uma destinação para conservação ou para uso sustentável. Além do PL, Serra irá recolher as 27 assinaturas necessárias no Senado Federal para formalizar a apresentação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no mesmo teor.

“A ciência e o mapeamento de dados de qualidade podem ter um papel fundamental para subsidiar a elaboração de propostas legislativas, como mostra o PL 486. Esta é a convergência que pode livrar a Amazônia da grilagem”, destaca o pesquisador sênior do IPAM, Paulo Moutinho.

Na mesma linha, o senador Serra, em artigo de opinião publicado na quinta-feira, 10, no jornal Estado de S.Paulo, admite a importância da troca de informações entre os setores: “Conhecer a dinâmica do desmatamento no bioma é essencial para o desenho de políticas públicas ambientais efetivas. Um diagnóstico incorreto apenas por sorte conduzirá a um tratamento eficaz”, escreve.

 

Mapa do perigo – Como o IPAM mostrou em nota técnica publicada em fevereiro, mais da metade (51%) do desmatamento na Amazônia nos últimos três anos (2018-2021) ocorreu em terras públicas, sendo que, entre essas, as áreas de floresta sob o guarda-chuva do governo federal foram as mais afetadas (83%). Este desmatamento está diretamente relacionado à grilagem – ocupação ilegal – de terras. É em termos absolutos, de maior área total desmatada, que as florestas públicas não destinadas estaduais e federais chamam a atenção: a derrubada nessas regiões tiveram alta de 85% na comparação com o triênio anterior (2015-2018).

Em 2021, ano em que o desmatamento na Amazônia superou patamares registrados em 2006, a invasão de terras públicas também foi a principal causa de derrubadas na Amazônia: uma análise do IPAM sobre dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) revelou que 28% dos 13,2 mil quilômetros quadrados derrubados entre agosto de 2020 e julho de 2021 se deram em florestas públicas não destinadas. Na Amazônia, as não destinadas ocupam cerca de 51 milhões de hectares, uma extensão equivalente a duas vezes o Estado do Rio Grande do Sul ou do tamanho da Espanha.

Outro indício que liga o desmatamento em terras públicas à grilagem é o aumento de registros de CAR sobre essas florestas. A área pública declarada como imóvel rural particular aumentou 232% desde 2016, segundo estudo do IPAM, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020. É mais de três vezes a extensão do território do Distrito Federal e corresponde a 32% da área de todas as florestas públicas não destinadas na Amazônia.

Instrumento criado pelo Código Florestal em 2012 com a finalidade de integrar informações ambientais de imóveis rurais e de subsidiar bases de dados, o CAR é um registro eletrônico autodeclaratório – o que vem criando inconsistências e sobreposições entre cadastros de propriedades rurais e terras públicas. Para se ter uma ideia, na terra indígena Ituna-Itatá, no Estado do Pará, o índice de sobreposição com registros de CAR é de 97%, segundo o MapBiomas.


Comunicação IPAM