A concessão abrange cinco municípios do nordeste paraense, tradicionais na fabricação do produto

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI concedeu o pedido de registro de Indicação Geográfica para a farinha de Bragança por meio da RPI 2628, de 18 de maio de 2021. Com isso, o produto fabricado em cinco municípios do nordeste paraense terá reconhecimento no mercado pela sua procedência e pela tradição regional, não podendo seu nome ser usado por outros produtores. “A concessão da IG permite um aumento do valor agregado da farinha de Bragança, a preservação da tradição, assim como a valorização de quem produz. O produto passa de uma notoriedade para tornar-se autêntico, exclusivo e diferenciado”, comenta o gerente do Sebrae na região Caeté, Olavo Ramos.

O registro de IG é uma ferramenta para a melhoria da vida dos produtores de farinha da região e para o desenvolvimento socioeconômico da área geográfica, pois estimula investimentos na própria zona de produção e aumenta a participação do produtor no ciclo de comercialização dos produtos, além de contribuir para a preservação das características e da tipicidade dos mesmos.

A IG permite delimitar uma área geográfica restringindo o uso do nome ‘Farinha de Bragança’ aos produtores de Bragança, Tracuateua, Augusto Correa, Santa Luzia do Pará e Viseu. Agora, é aguardar o prazo protocolar de 60 dias para a emissão oficial da IG. “Um produto tão importante para a região, há tempos carecia dessa chancela de identidade, de ancestralidade e de história. A conquista da IG oferece um ganho extraordinário para o trabalho de centenas de produtores da nossa agricultura familiar, que sustentam suas famílias com esse produto tão precioso”, comentou Rubens Magno, diretor-superintendente do Sebrae no Pará.

“Hoje é um dia festivo e o maior impacto é o reconhecimento da nossa produção, pois são muitos anos de caminhada e nem posso mensurar o valor dessa conquista. Ter nossa produção reconhecida já impacta diretamente nossas vidas, principalmente pelo fato de ser uma construção coletiva que incluiu vários municípios”, observou Giovani Martins, da Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares e Extrativistas dos Caetés – COOMAC.

O primeiro produto paraense a receber o selo da IG foi o cacau de Tomé-Açu, em 2019, e, recentemente, o queijo do Marajó recebeu o registro da indicação, cujo selo está previsto para ser concedido ainda no mês de maio.

 

Farinha de Bragança © Carlos Borges

Processo – O trabalho do Sebrae junto aos produtores se iniciou em 2013, mais o processo da IG da farinha teve início em 2017, quando foi realizado um diagnóstico de potencialidade da implementação do processo de Indicação Geográfica para a farinha de Bragança, que apontou a viabilidade para a Indicação de Procedência, mediante ações desenvolvidas. Nesse tempo, o Sebrae trabalhou com a Coomac temas como inovação, quando foi trabalhado o Manual de Uso do Selo da IG, Embalagens, Criação do Selo da IG; em Mercado foi explorada a participação em Feiras, Festivais Gastronômicos e Rodada de Negócios; em Organização foi trabalhado o associativismo e gerenciamento da IG e em Tecnologia, a transferência de tecnologia para a produção de Farinha. Tudo foi executado em muitas horas de consultorias.

Além do Sebrae, as entidades envolvidas no trabalho que culminou com essa concessão são o Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar, Fetagri, Coomac, Coomar, Coopaviseu, Coopagro, Prefeituras de Viseu, Tracuateua, Augusto Corrêa, Bragança e Santa Luzia do Pará, Adepará, Emater, Secretaria de Estado de Turismo, IFPA, UFPA, Mapa, Embrapa, Fórum Técnico de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará,  Senar, Sedeme, Cáritas do Brasil, Sedap, Ufra, UFPa, Uepa e Faepa.

 

Histórico – A relação entre Bragança e a produção de farinha de mandioca é tão antiga quanto a origem do município, há 408 anos, uma vez que o produto já fazia parte do cotidiano dos índios que viviam na região. A partir do final do século XIX, o produto ganha mais espaço com migrantes do Nordeste do Brasil, que foram para a região com o objetivo de formar núcleos agrícolas e exportar a produção de farinha por via férrea. Com o passar dos anos, a produção vai se ampliando de Bragança para outros municípios vizinhos que também compõem a área delimitada da IG.

Há um método específico para o preparo da farinha de mandioca de Bragança, que é uma farinha d’água. O nome se justifica porque a mandioca precisa passar por um período de fermentação de 4 a 5 dias de molho em reservatórios, antes de ser descascada e colocada novamente de molho por mais 24h em água limpa. Em seguida, o produto é triturado e colocado no tipiti (utensílio indígena que funciona como uma prensa) ou em prensa comum, quando são separados o líquido (tucupi) e a massa da mandioca, escaldada e torrada em seguida em forno pré-aquecido.

Os cinco municípios produzem, juntos, em torno de 32 mil toneladas de farinha ao ano em suas 13 mil casas de farinha, onde trabalham cerca de dez mil produtores locais. A produção da farinha de mandioca se dá pela manutenção da produção tradicional desenvolvida por mestres farinheiros nativos da região, o que fez com que o produto alcançasse reconhecimento nacional e internacional. Assim, a farinha de mandioca é um patrimônio imaterial, símbolo da história e parte da cultura popular de Bragança.


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