Para especialista da área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, empregadores do agronegócio devem ter atenção redobrada com o aumento das temperaturas

A chegada do versão, acompanhado de elevadas temperaturas em todo o Brasil, aumenta também o alerta para que empregadores do setor rural observarem as normas que regulamentam a exposição do trabalhador ao calor. O clima no mês de dezembro e no início de janeiro foi de temperaturas acima da média, sobretudo no Sudeste e no Centro-Oeste, situação que ainda pode se agravar. Na avaliação do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, banca especializada em agronegócio, a precaução é fundamental para evitar multas e ações pelo Ministério Público e órgãos do trabalho.

Para Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o alerta para empregadores ganhou força desde que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) também para as relações de trabalho no campo. Essa norma, explica Regina, define limites de tolerância para exposição ao calor e determina quais são as atividades e as operações que dão ao trabalhador o direito a percepção do adicional de insalubridade. Antes dessa mudança de entendimento, esses preceitos eram regidos por uma legislação própria a Lei do Trabalhador Rural (Lei nº 5889, de 1973).

Para evitar sanções dos órgãos públicos, os empregadores devem disponibilizar condições adequadas de trabalho aos funcionários. “Fornecer equipamentos de segurança, água potável gelada, garrafas térmicas para manter a temperatura da água, soro hidratante e protetor são medidas básicas para proteger os trabalhadores e evitar denúncias”, aconselha Regina. Dependendo da temperatura e do tipo de trabalho (leve, moderado ou pesado), o trabalhador deverá ter entre 15 e 45 minutos de descanso por hora trabalhada, indicados pela NR 15.

As denúncias acontecem, principalmente, após denúncias aos órgãos de fiscalização. A empresa poderá ser autuada por fiscais do Ministério da Economia e caso seja autuada poderá discutir judicialmente a validade e manutenção da autuação.

O Ministério Público do Trabalho poderá também instaurar um procedimento preparatório e convocar a empresa para negociar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) onde se comprometerá a cumprir as condições impostas ajustadas. Caso o acordo não seja cumprido, o produtor será multado de acordo com o disposto no TAC. A penalidade, segundo a advogada, pode variar de acordo com o tamanho e o poder econômico da empresa ou do produtor rural empregador. Em alguns casos, a fiscalização pode multiplicar o valor da multa em dinheiro para cada trabalhador em situação irregular. “O descumprimento do TAC nunca é bom, pois é uma situação difícil de ser revertida na justiça, por isso, a recomendação é que antes da assinatura do TAC consulte um profissional especializado”, finaliza Regina.

O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.

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