O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na última terça-feira, 27 de Outubro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Nº 59, que estabelece o cadastro vitícola através do Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe). O novo sistema irá coordenar e gerenciar as declarações de viticultores, vitivinicultores e vinicultores de todo país.

A Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro. A partir daí, todos os viticultores e vitivinicultores do país devem se cadastrar em até 180 dias no módulo Vitícola deste sistema.

O Sivibe permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção. Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária visando o controle da produção vinícola nacional.

“Esse cadastro possibilita um controle bastante eficiente quanto a possíveis fraudes na elaboração de vinhos, permitindo relacionar a quantidade de uva utilizada pela quantidade de vinho obtida pelos estabelecimentos. Além disso, são geradas importantes estatísticas e levantamentos do setor vitícola nacional através deste sistema, promovendo a viticultura nacional e dando notoriedade à importância econômica e social deste setor”, explica o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Muller.

O cadastro do viticultor ou vitivinicultor será realizado com a apresentação de dados como CPF, CNPJ, e-mail e endereço. Já o cadastro das propriedades e dos vinhedos deverá ter informações sobre o tipo de tipo de exploração, a área total explorada e área com vinhedos e as informações técnicas sobre cada vinhedo.

De acordo com a IN, os dados dos viticultores e vitivinicultores e de suas respectivas propriedades e vinhedos constantes no Cadastro Vitícola da Embrapa Uva e Vinho passam a constar na base de dados do Sivibe. A Embrapa Uva e Vinho, localizada em Bento Gonçalves (RS), atuou em conjunto com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa no desenvolvimento deste sistema e irá promover a revisão e atualização de seu banco de dados, bem como a elaboração de estudos e análises do setor vitícola nacional e na difusão dos conhecimentos obtidos.

O produtor que comercializar uvas sem estar cadastrado no Sivibe ou com dados desatualizados será considerado infrator, bem como o vinicultor ou vitivinicultor que adquirir uvas de produtores não cadastrados. A sanção vai desde advertência, multa até a interdição e cassação do registro.

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