Renovação do convênio ICMS 100/97: prenúncio da crise

Por Rafaela Franceschetto e Bárbara Azeredo Santos

Dra. Rafaela Franceschetto, da FAS Advogados © Divulgação

O setor de Agronegócios, formado pela cadeia de atividades que abarcam desde o fornecimento de insumos, produção, processamento, armazenagem, distribuição e financiamentos de produtos para uso na agricultura e pecuária, é de enorme relevância para a economia brasileira. No ano de 2018 constituiu aproximadamente 23% do PIB nacional de acordo com a estimativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e foi responsável pela arrecadação de aproximados 1/5 da carga tributária brasileira.

Para fomentar o desenvolvimento da cadeia, há muito vêm sendo conferidos benefícios como meio de reduzir a majoração da tributação no setor, haja vista que muitos tributos são embutidos na cadeia de produção. A exemplo desses benefícios se insere o Convênio ICMS 100/97, que prevê isenção do ICMS em operações internas e a redução da base de cálculo em 30 a 60% para operações interestaduais de aquisição de insumos utilizados na agricultura e pecuária, e que tenham por objeto produtos destinados à alimentação animal e/ou fabricação de ração animal.

Desde 1998 o Convênio ICMS 100/97 conta com inúmeras prorrogações, tendo a última previsto sua vigência até 30 de abril do corrente ano.
Se não renovado o Convênio, a perda do incentivo gerará a tributação integral das operações internas que eram isentas e a majoração em até 60% da base de cálculo para apuração do débito de ICMS na saída dos insumos agropecuários em operações interestaduais, principalmente agrotóxicos e fertilizantes; o que impactará diretamente o faturamento dos empresários que dependem desse tipo de insumos, porque atrelados ao produto final.

Culturas como soja, milho, cana, algodão, café e laranja, arrecadam aproximadamente R$ 35 bilhões ao ano, além de R$ 40 bilhões em impostos federais direta e indiretamente, e o fim do convênio representaria um aumento de mais de 4% no custo de produção, inviabilizando a atividade para pequenos produtores e encarecendo o produto final para todos os consumidores.

O movimento da não renovação do Convênio ICMS 100/97 vem sendo anunciado pela atividade legislativa de alguns Estados (como Santa Catarina, Mato Grosso e Tocantins) que se declararam vivendo em calamidade financeira decorrente da baixa arrecadação e da falta de repasse de verbas pela União, motivada pela Lei Kandir, que isentou de ICMS exportações de produtos primários, semielaborados (como grãos e minérios) ou serviços desde 1996.

Considerando que todas as prorrogações anteriores do Convênio ocorreram por pressão de governadores, secretários de agricultura e fazenda estaduais, associações, entidades regionais e federais, além de empresários do ramo; vemos como urgente a tomada de uma atitude coletiva para a retomada de prazos visando a manutenção deste benefício.

Do contrário, como afirmou Rafael Fonteles, presidente do Consefaz – Conselho de Secretários de Fazenda: “ao mesmo tempo em que o agronegócio pode ser a base da economia de alguns Estados, ele é o setor responsável por boa parte do crescimento do país. Então às vezes, você gera uma tributação e resolve uma situação de curto prazo, mas termina gerando um desincentivo ao setor”.


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