Com a nova resolução, cooperativas podem se integrar ainda mais ao sistema financeiro

As cooperativas agropecuárias do Brasil têm crescido de forma exponencial. De 2019 a 2022, o faturamento do setor saltou de R$ 132,2 bilhões para R$ 266,5 bilhões, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Com uma base consolidada, a inserção de cooperativas no mercado financeiro poderá ficar mais fácil com a Resolução da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) 194, que introduziu alterações na Resolução CVM 60, marco regulatório que flexibiliza operações das companhias securitizadoras (prática financeira que agrupa vários tipos de ativos financeiros) no Brasil.

Camila Serra Araujo, advogada da área de Serviços Financeiros no Martinelli Advogados, explica que com a Resolução 194, as cooperativas agropecuárias poderão, enquanto devedoras ou coobrigadas do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), ser devedoras acima de 20% do patrimônio líquido da emissão. “Isso pode acontecer sob a condição de que divulguem as demonstrações financeiras, relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do título’’, explica.

Na prática, com essas modificações, as cooperativas de produtores rurais poderão utilizar as demonstrações financeiras auditadas permitindo que sejam também devedoras do CRA sem a limitação de 20% sobre o patrimônio, salienta a advogada. “Acredito que isso facilitará o acesso das cooperativas agropecuárias ao financiamento no mercado de capitais.” Camila reforça a importância desse tipo de operação voltada para o agronegócio.

Dado que as demonstrações financeiras das cooperativas agropecuárias já são elaboradas com base em legislação específica, ou seja, a Lei do Cooperativismo, a CVM autorizou que tais demonstrações financeiras não precisem ser elaboradas em conformidade com a Lei das empresas enquadradas como S.A. (Sociedade Anônima). “Contudo, elas precisam ter sido auditadas por auditor independente registrado na CVM”, explica.

De um modo geral, a Resolução 194 tem como objetivo alinhar as normas já existentes relativas às companhias securitizadoras, às novas regulamentações introduzidas pela publicação do Marco Legal da Securitização, da Resolução 160, que trata de ofertas públicas, e da Resolução CVM 175, o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil e referência no agronegócio, eleito como um dos escritórios mais admirados no setor pela edição atual do ranking Análise Advocacia. Com mais de 800 colaboradores, o Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo, Goiás e Mato Grosso, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 16 unidades. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o “Jeito Martinelli”, com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio.

Página 1 Comunicação