Descarte correto de efluentes é crucial para agronegócio

Por Diogo Taranto, diretor de desenvolvimento de negócios no Grupo Opersan.

 

O Brasil deverá colher 310,9 milhões de toneladas de grãos na safra 2022/2023, um recorde, segundo projeção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em 2022, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, as exportações do setor foram de US$ 159,09 bilhões, com alta de 32% em relação a 2021. O País é um dos maiores fabricantes de biocombustíveis e detentor do maior rebanho bovino do planeta. A área destinada à preservação da vegetação nativa e mananciais nos imóveis registrados e mapeados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) representa 26,7% do território brasileiro, conforme a pesquisa Embrapa Territorial. Com isso, são protegidos, no interior das propriedades, 227,4 milhões de hectares.

Os números evidenciam a relevância de tornar o agro cada vez mais sustentável. Para isso, é crucial o tratamento adequado dos efluentes, que podem ser advindos de etapas como lavagem, cozimento, escaldamento, pasteurização e resfriamento. A utilização de insumos e defensivos, visando suprir os déficits nutricionais do solo e combater pragas e doenças, também é usual. O descarte inadequado das sobras das pulverizações também é caracterizado como fonte poluidora.

O tratamento dos efluentes do agronegócio é difícil devido à presença desses ingredientes ativos. Há outros efluentes oriundos dos processos que utilizam como matéria-prima, por exemplo, a laranja e a cana-de-açúcar (vinhaça), que podem conter altos teores de contaminantes residuais, sendo também necessários tratamentos com tecnologias avançadas.

Caso os efluentes gerados pelo agronegócio não sejam tratados da maneira correta, podem causar diversas intercorrências negativas. A primeira delas é o descumprimento de legislações, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei de Crimes Ambientais e a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Além de multas, há risco de embargo e até paralisação das atividades.

A Lei dos Crimes Ambientais também define em seu Art. 54 que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” tem como pena a reclusão de um a quatro anos. Se o impacto ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, a pena pode chegar a até cinco anos.

Outro prejuízo grave diz respeito à imagem e à reputação. Estudo baseado em dados do Mercado Livre, realizado entre abril de 2020 e março de 2021, mostrou aumento de 112% no número de compradores de produtos que têm algum cunho sustentável. Há, ainda, a questão da atração de investidores. O relatório ESG and Sustainable Investment Outlook, da Broadridge Financial Solutions, de 2021, mostra que os ativos em fundos nessa área podem crescer de US$ 8 trilhões para US$ 30 trilhões até 2030. Em 2022, pesquisa da Delloite revelou que 57% dos executivos ouvidos relatam ter implementado um grupo de trabalho ESG multifuncional, encarregado de direcionar a atenção estratégica para o preceito, e outros 42% estão tomando medidas para fazer o mesmo.

Na contramão da necessidade de tratamento, está a legislação ambiental brasileira, que, apesar de ser uma das mais rigorosas do mundo, peca em não ter definição e limitação clara de parâmetros críticos contidos nos efluentes gerados pelas indústrias agro. Não há regras uniformes.

A boa notícia é que o tratamento de efluentes das atividades agropecuárias pode ser feito de maneira eficaz. Boa alternativa é a terceirização, quando contratada e aplicada mediante o uso de tecnologias que eliminem os ingredientes ativos e tratem os contaminantes complexos. O processo pode ser realizado na modalidade onsite, dentro da planta da empresa, com o apoio do contratado, ou na offsite, nas dependências do fornecedor do serviço. Na primeira opção, o sistema é instalado e operado por um parceiro especializado, que disponibiliza, além da mão de obra para operação e manutenção, os recursos para investimento em infraestrutura, insumos operacionais e destinação de resíduos. Na segunda alternativa, os efluentes são coletados nas empresas ou na propriedade rural e transportados para centrais de tratamento do parceiro contratado, onde amostras são coletadas e analisadas em laboratório, para avaliar o tipo de resíduo recebido e determinar qual o tratamento mais adequado. Neste caso, é de extrema importância que os receptores terceiros sejam homologados e comprovem eficácia no tratamento dos efluentes, pois, ao final, o gerador permanece corresponsável ambientalmente.

Não basta cumprir as determinações relativas às reservas legais nas propriedades rurais ou adotar tecnologias menos poluentes. A operação sustentável do agronegócio somente será plena com o eficaz tratamento dos resíduos e efluentes.


 Ricardo Viveiros & Associados – Oficina de Comunicação