Quebra de acordo pode acarretar ações judiciais e levar, em último caso, à retenção da produção e da propriedade

Com uma expectativa de aumento de 15% na safra de grãos para o ciclo 2022/23, estimada em 312 milhões de toneladas, o Brasil poderá registrar a maior safra da história, segundo dados da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab). Otimista com a produção e satisfeito com os valores mais atrativos das commodities agrícolas, muitos agricultores apostam no mercado futuro junto a revendas e cooperativas por meio de contratos.

O contrato futuro é uma prática tradicional no setor que garante o recebimento de um valor fixo na hora de entregar a produção, independente do preço do dia. Contudo, a prática requer alguns cuidados. Ao firmar um contrato futuro, tanto produtor como cerealistas ou cooperativas precisam estar alinhados na hora de concretizar a negociação, como afirma Ricardo Costa Bruno, advogado e sócio do Martinelli Advogados.

“O produtor precisa avaliar os riscos, uma vez que a agricultura é uma empresa a céu aberto, podendo ser influenciada por intempéries ou mesmo pelo mercado”. Os contratos futuros, explica o advogado, são baseados em quantidade, qualidade da produção e preço. Ao firmar um acordo, o contratante estabelece parâmetros e o produtor, ao assiná-lo, terá que cumprir as determinações. “É preciso que o produtor fique atento e verifique se terá ou não condições de cumprir o que determina o contrato”, observa Costa Bruno.

O advogado salienta que a Justiça é muito clara a respeito de que o contrato, assinado pelas partes, precisa ser cumprido. Caso o produtor não tenha condições de arcar com o acordo, seja por quebra de safra ou baixa qualidade da produção, ele terá que renegociar com a cooperativa ou cerealista se pode, entre as alternativas, pagar a dívida nos próximos ciclos.

Em situações de não concordância com os valores do produto na hora da entrega da produção – por exemplo, uma alta expressiva dos preços das commodities –, a Justiça ordena que o produtor disponibilize o combinado no preço estabelecido em contrato. Caso isso não aconteça, o comprador pode acionar o Judiciário para obter a produção acordada contratualmente. Além disso, ressalta o advogado, o produtor pode levar uma multa pela inadimplência e, em último caso, ter até a propriedade penhorada.

 

Acordos – “Importante destacar que o contrato faz lei entre as partes. Por isso, deve ser analisado pelos interessados se o que foi acordado está fielmente transcrito no instrumento contratual. Uma vez assinado o contrato, as obrigações ali previstas precisam ser cumpridas e os direitos, exercidos”, sustenta Ricardo Bruno.

Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil e referência no agronegócio, eleito como um dos escritórios mais admirados no setor pela edição atual do ranking Análise Advocacia. Com mais de 800 colaboradores, o Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo, Goiás e Mato Grosso, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 16 unidades. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o “Jeito Martinelli”, com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio. Dentre os envolvidos na operação, destaca-se a participação da advogada Carolina Pimentel Scopel, conjuntamente responsável pela condução e negociação, bem como, o advogado Eduardo Vianna Bertola, responsável pela condução da Due Diligence Auditoria Jurídica das empresas envolvidas.

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