A citricultura paulista terá prazo de mais seis meses para se adequar ao Sistema de Mitigação de Risco (SMR) do cancro cítrico.

A Resolução SAA nº 48, de 1 de setembro de 2017, publicada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo no Diário Oficial de sábado, 2, altera o dispositivo da Resolução SAA nº 13, de 3/3/17, estendendo o prazo até o dia 4 de fevereiro de 2018.

“Estamos fazendo uma profunda alteração que nos permitirá enfrentar melhor o cancro cítrico. Todos terão que dar a sua contribuição, isso implicará em mudanças de procedimento, em inovações de todos os elos da cadeia produtiva. O prazo adicional permitirá que estas mudanças ocorram de forma planejada, mas elas são inevitáveis e necessárias. Destaco o clima de diálogo e parceria que tem prevalecido entre o setor público e o setor privado e com todos os agentes da cadeia produtiva e com as entidades representativas do setor. Isto vai continuar e é a chave do sucesso”, destacou o secretário Arnaldo Jardim.

A necessidade de um prazo maior foi proposta em discussões na Câmara Setorial da Citricultura e na Comissão Técnica de Citricultura da Secretaria. Ela atende às necessidades de quem está produzindo (“dentro da porteira”) e de quem está comercializando (“fora da porteira”). A nova data é necessária para que tanto produtores quanto técnicos se adequem às regras estabelecidas, que seguem a instrução federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Além disso, também dará mais tempo para que os agentes da cadeia de “fora da porteira” consigam conversar sobre alguns ajustes necessários à aplicação efetiva das normas para comercialização – que não dispõem, por exemplo, sobre o fracionamento da carga de citros feito nas centrais de abastecimento, modelo diferente do realizado para exportações, com uma carga única e muito maior.

“Na regra federal o Ministério se preocupou muito com o lado da sanidade vegetal, o que está correto porque é disso que estamos tratando, mas o detalhe que não ficou claro é que dentro da cadeia de valor do citros você tem um modelo de comércio consagrado, por exemplo, na Ceagesp, que é fracionar a carga, diferente da exportação”, explicou Alberto Amorim, secretário-executivo das Câmaras Setoriais da Pasta.

“O fato de termos mais seis meses fará com que uma maior quantidade de produtores e técnicos faça o processo de ajuste necessário”, avaliou Emílio Fávero, citricultor e presidente da Associação Brasileira de Citros de Mesa (ABCM). “Dará condições também para que possamos junto com a Secretaria e o Ministério discutir algumas melhorias ou mudanças na Instrução Normativa para se adequar à realidade do mercado de fruta de mesa”, completou.

A Resolução sobre o Sistema de Mitigação de Risco permite aos produtores localizados em áreas afetadas pelo cancro cítrico adotar novas estratégias de controle da praga que não sejam exclusivamente a erradicação da planta doente.
Poderão ser realizadas ações para reduzir o potencial de inoculo visando à proteção de áreas ainda sem a ocorrência; permitir o trânsito de frutos de áreas de ocorrência; e permitir a exportação de frutos de áreas de ocorrência para países que reconheçam o SMR como medida fitossanitária.

A conduta estabelecida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) até então era a eliminação da planta contaminada e a pulverização com calda cúprica. O primeiro registro de cancro cítrico em São Paulo foi em 1957.


Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
CATI – Centro de Comunicação Rural (Cecor)
(19) 3743-3859